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Direitos do vigilante
Quem trabalha na segurança privada tem direitos próprios, como o adicional de periculosidade. Veja o que a lei garante e o que costuma dar errado.
Situações que vemos muito
- Periculosidade que não aparece no contracheque ou é calculada errada.
- Escala 12x36 com "dobras" frequentes para cobrir falta de colega.
- Não poder sair do posto para comer ou descansar.
- Ter que pagar do próprio bolso o curso de reciclagem.
- A empresa de segurança perde o contrato, fecha e não paga a rescisão.
Adicional de periculosidade: 30%
O vigilante que faz segurança patrimonial ou pessoal tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, por causa do risco de roubo e violência (art. 193, inciso II, da CLT).
- A lei não exige que o vigilante trabalhe armado.
- O adicional deve entrar no cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST), das férias, do 13º e do FGTS.
- Ele deve aparecer separado no contracheque.
Vigia e porteiro, em regra, não recebem esse adicional. Mas se você fazia segurança de fato, mesmo registrado com outro nome, vale explicar a situação a um advogado.
Escala 12x36, intervalo e adicional noturno
A 12x36 é permitida por lei, mas plantões além da escala e jornadas acima de 12 horas podem gerar hora extra.
O intervalo para descanso precisa ser tempo livre. Se você não pode deixar o posto, esse intervalo deve ser pago.
Entre 22h e 5h, há adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna é mais curta (52 minutos e 30 segundos). Veja mais em horas extras e escalas.
Reciclagem, uniforme e seguro de vida
O curso de reciclagem é exigido para você poder trabalhar. Por isso, o custo costuma ser responsabilidade da empresa, e a convenção coletiva da categoria normalmente trata do assunto. Descontos de uniforme e equipamento também merecem atenção.
A lei da segurança privada garante ao vigilante um seguro de vida em grupo pago pela empresa.
A empresa fechou ou perdeu o contrato
Quando a empresa de segurança some sem pagar, a empresa onde você trabalhava (o banco, a loja, o prédio) também pode ser cobrada (Súmula 331 do TST). Quando o posto é em órgão público, as regras são mais restritas e cada caso precisa ser analisado.
Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.
Perguntas frequentes
Recebo periculosidade. Ela entra no cálculo da hora extra?
Sim. O adicional de periculosidade deve ser somado ao salário para calcular o valor da hora extra. Se isso não acontece, pode haver diferença a receber.
Fui transferido de posto. A empresa pode fazer isso?
Na segurança privada, a troca de posto é comum e, em geral, é permitida. Mas se a mudança aumentou seus gastos com transporte ou causou outro prejuízo, vale conversar com um advogado.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.