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Jair Ferreira Lima Advogados

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Direitos do vigilante

Quem trabalha na segurança privada tem direitos próprios, como o adicional de periculosidade. Veja o que a lei garante e o que costuma dar errado.

Situações que vemos muito

  • Periculosidade que não aparece no contracheque ou é calculada errada.
  • Escala 12x36 com "dobras" frequentes para cobrir falta de colega.
  • Não poder sair do posto para comer ou descansar.
  • Ter que pagar do próprio bolso o curso de reciclagem.
  • A empresa de segurança perde o contrato, fecha e não paga a rescisão.

Adicional de periculosidade: 30%

O vigilante que faz segurança patrimonial ou pessoal tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, por causa do risco de roubo e violência (art. 193, inciso II, da CLT).

  • A lei não exige que o vigilante trabalhe armado.
  • O adicional deve entrar no cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST), das férias, do 13º e do FGTS.
  • Ele deve aparecer separado no contracheque.

Vigia e porteiro, em regra, não recebem esse adicional. Mas se você fazia segurança de fato, mesmo registrado com outro nome, vale explicar a situação a um advogado.

Escala 12x36, intervalo e adicional noturno

A 12x36 é permitida por lei, mas plantões além da escala e jornadas acima de 12 horas podem gerar hora extra.

O intervalo para descanso precisa ser tempo livre. Se você não pode deixar o posto, esse intervalo deve ser pago.

Entre 22h e 5h, há adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna é mais curta (52 minutos e 30 segundos). Veja mais em horas extras e escalas.

Reciclagem, uniforme e seguro de vida

O curso de reciclagem é exigido para você poder trabalhar. Por isso, o custo costuma ser responsabilidade da empresa, e a convenção coletiva da categoria normalmente trata do assunto. Descontos de uniforme e equipamento também merecem atenção.

A lei da segurança privada garante ao vigilante um seguro de vida em grupo pago pela empresa.

A empresa fechou ou perdeu o contrato

Quando a empresa de segurança some sem pagar, a empresa onde você trabalhava (o banco, a loja, o prédio) também pode ser cobrada (Súmula 331 do TST). Quando o posto é em órgão público, as regras são mais restritas e cada caso precisa ser analisado.

Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Recebo periculosidade. Ela entra no cálculo da hora extra?

Sim. O adicional de periculosidade deve ser somado ao salário para calcular o valor da hora extra. Se isso não acontece, pode haver diferença a receber.

Fui transferido de posto. A empresa pode fazer isso?

Na segurança privada, a troca de posto é comum e, em geral, é permitida. Mas se a mudança aumentou seus gastos com transporte ou causou outro prejuízo, vale conversar com um advogado.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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