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Direitos do copeiro
Copeiros e copeiras trabalham em escritórios, hospitais, hotéis e órgãos públicos, quase sempre por terceirizadas. Veja o que a lei garante e onde costumam aparecer problemas.
Situações que vemos muito
- Fazer café e servir, mas também limpar, lavar banheiro ou atender telefone.
- O contrato da terceirizada acaba e ninguém paga a rescisão.
- Trocar de empresa, mas continuar no mesmo posto, sem receber nada da anterior.
- Ficar além do horário em reuniões e eventos, sem hora extra.
- Não ter intervalo de verdade.
Terceirização: quem paga a conta
Quando você é contratado por uma terceirizada, a empresa onde você trabalha também pode ser cobrada se a terceirizada não pagar (Súmula 331 do TST).
Se a troca de terceirizada acontece e você continua no mesmo lugar, a empresa antiga tem que pagar a sua rescisão. Confira se o FGTS foi depositado e se a multa de 40% foi paga. Veja em rescisão e verbas.
Quando o posto é em órgão público, as regras são mais restritas e cada caso precisa ser analisado.
Tarefas de outra função
Algumas tarefas próximas da copa podem ser pedidas. Mas se você passou a fazer todo dia o trabalho de outra função, especialmente uma com salário maior, pode haver direito a diferença de salário.
Se a nova tarefa é limpeza de banheiros de grande circulação, também pode haver direito à insalubridade.
Jornada e intervalo
O limite normal é de 8 horas por dia e 44 por semana. Ficar depois do horário para servir reunião ou evento é hora extra. Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo, livre de verdade.
Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.
Perguntas frequentes
Trabalho em hospital. Tenho direito a insalubridade?
Depende do contato que você tem com pacientes e com material contaminado. É uma questão que só a perícia confirma, mas vale contar ao advogado como é a sua rotina.
A nova empresa disse que eu "perdi" o tempo da antiga. É verdade?
O tempo de trabalho na empresa antiga gera direitos que ela deve pagar quando o contrato termina. A troca de empresa não apaga esses direitos.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.