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Jair Ferreira Lima Advogados

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Saí do emprego e não recebi tudo. E agora?

Rescisão atrasada, paga pela metade ou com FGTS faltando é uma das situações mais comuns. Veja o que você deve receber e como conferir.

Prazo para pagar: 10 dias

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477 da CLT).

Se atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário seu. E se, na Justiça, a empresa não pagar na primeira audiência o que ela mesma reconhece que deve, essa parte pode ser cobrada com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

O que você recebe em cada tipo de saída

Toque no seu caso para ver a lista.

Demitido sem justa causa
  • Saldo de salário (os dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 a mais
  • Saque do FGTS e multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego
Pediu demissão
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 a mais
  • Não saca o FGTS, não tem multa de 40% e não tem seguro-desemprego
Acordo com a empresa (art. 484-A)
  • Metade do aviso prévio indenizado e multa do FGTS de 20%
  • Saque de até 80% do FGTS
  • As demais verbas são pagas inteiras
  • Não tem seguro-desemprego
Justa causa
  • Saldo de salário e férias vencidas, com 1/3 a mais
  • A justa causa pode ser questionada na Justiça. Se for anulada, você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Rescisão indireta (a "justa causa da empresa")

Quando a empresa comete uma falta grave, como não pagar salário, não depositar o FGTS ou tratar você com humilhação, você pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa (art. 483 da CLT). Converse com um advogado antes de sair, para não correr o risco de a saída ser considerada pedido de demissão.

Como conferir se está tudo certo

  • Extrato do FGTS: no aplicativo FGTS, veja se todos os meses foram depositados e se a multa de 40% caiu.
  • Carteira de Trabalho Digital: confira as datas de entrada e saída e o salário registrado.
  • Termo de rescisão (TRCT): compare cada verba com a lista acima.
  • Contracheques: guarde os últimos, eles mostram horas extras e adicionais.
Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar alguma coisa?

Em regra, sim. Assinar o termo de rescisão não impede você de cobrar diferenças e outros direitos que não foram pagos, como horas extras ou adicionais.

A empresa disse que vai pagar "parcelado". Sou obrigado a aceitar?

Não. A lei manda pagar a rescisão no prazo de 10 dias. Antes de aceitar qualquer proposta ou assinar acordo, converse com um advogado.

O FGTS não foi depositado durante anos. Perdi esse dinheiro?

Não necessariamente. Os depósitos que faltam podem ser cobrados na Justiça, respeitando o prazo de 2 anos após a saída. A falta de depósito também pode justificar a rescisão indireta enquanto você ainda trabalha.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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