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Saí do emprego e não recebi tudo. E agora?
Rescisão atrasada, paga pela metade ou com FGTS faltando é uma das situações mais comuns. Veja o que você deve receber e como conferir.
Prazo para pagar: 10 dias
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477 da CLT).
Se atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário seu. E se, na Justiça, a empresa não pagar na primeira audiência o que ela mesma reconhece que deve, essa parte pode ser cobrada com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
O que você recebe em cada tipo de saída
Toque no seu caso para ver a lista.
Demitido sem justa causa
- Saldo de salário (os dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 a mais
- Saque do FGTS e multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
Pediu demissão
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 a mais
- Não saca o FGTS, não tem multa de 40% e não tem seguro-desemprego
Acordo com a empresa (art. 484-A)
- Metade do aviso prévio indenizado e multa do FGTS de 20%
- Saque de até 80% do FGTS
- As demais verbas são pagas inteiras
- Não tem seguro-desemprego
Justa causa
- Saldo de salário e férias vencidas, com 1/3 a mais
- A justa causa pode ser questionada na Justiça. Se for anulada, você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Rescisão indireta (a "justa causa da empresa")
Quando a empresa comete uma falta grave, como não pagar salário, não depositar o FGTS ou tratar você com humilhação, você pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa (art. 483 da CLT). Converse com um advogado antes de sair, para não correr o risco de a saída ser considerada pedido de demissão.
Como conferir se está tudo certo
- Extrato do FGTS: no aplicativo FGTS, veja se todos os meses foram depositados e se a multa de 40% caiu.
- Carteira de Trabalho Digital: confira as datas de entrada e saída e o salário registrado.
- Termo de rescisão (TRCT): compare cada verba com a lista acima.
- Contracheques: guarde os últimos, eles mostram horas extras e adicionais.
Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.
Perguntas frequentes
Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar alguma coisa?
Em regra, sim. Assinar o termo de rescisão não impede você de cobrar diferenças e outros direitos que não foram pagos, como horas extras ou adicionais.
A empresa disse que vai pagar "parcelado". Sou obrigado a aceitar?
Não. A lei manda pagar a rescisão no prazo de 10 dias. Antes de aceitar qualquer proposta ou assinar acordo, converse com um advogado.
O FGTS não foi depositado durante anos. Perdi esse dinheiro?
Não necessariamente. Os depósitos que faltam podem ser cobrados na Justiça, respeitando o prazo de 2 anos após a saída. A falta de depósito também pode justificar a rescisão indireta enquanto você ainda trabalha.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
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Falar no WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.