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Jair Ferreira Lima Advogados

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Assédio moral e sexual no trabalho

Ninguém é obrigado a aguentar humilhação para manter o emprego. Se isso está acontecendo com você, saiba que a culpa não é sua e que existe proteção na lei.

Está em perigo agora?

Ligue 190 (Polícia Militar). Mulheres em situação de violência também podem ligar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que é gratuita e funciona 24 horas.

O que é assédio moral

São atitudes repetidas que humilham, constrangem ou isolam o trabalhador. Por exemplo:

  • gritos, xingamentos e broncas em público;
  • apelidos e piadas sobre aparência, cor, origem, religião ou orientação sexual;
  • ameaças constantes de demissão;
  • ser ignorado, isolado ou deixado sem tarefa de propósito;
  • metas impossíveis com punições humilhantes.

Ofensas racistas ou preconceituosas, além de assédio, podem ser crime.

O que é assédio sexual

Cantadas insistentes, toques sem consentimento, comentários sobre o corpo, mensagens ou imagens de conteúdo sexual, convites com promessa de vantagem ou ameaça. Mesmo um único episódio pode ser grave. O assédio sexual cometido por superior é crime (art. 216-A do Código Penal).

O que fazer

  1. Anote tudo: data, hora, o que foi dito ou feito e quem estava perto.
  2. Guarde provas: prints de mensagens (com data visível), áudios, e-mails. A gravação de uma conversa da qual você participa pode ser usada como prova.
  3. Converse com colegas que presenciaram. Eles podem ser testemunhas.
  4. Use o canal de denúncia da empresa, se houver. Empresas com CIPA são obrigadas a ter medidas contra o assédio.
  5. Cuide da sua saúde: se o assédio está afetando seu sono, seu humor ou seu corpo, procure atendimento médico e guarde os laudos.
  6. No caso de assédio sexual, você também pode registrar ocorrência na delegacia. Mulheres podem procurar a Delegacia da Mulher.

Quais são os seus direitos

  • Indenização por danos morais, paga pela empresa.
  • Rescisão indireta: sair do emprego recebendo tudo, como se tivesse sido demitido sem justa causa (art. 483 da CLT). Veja em rescisão e verbas.
  • Se você adoeceu por causa do trabalho, pode haver direitos ligados ao afastamento pelo INSS e à estabilidade no emprego.
Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Não tenho prova nenhuma. Vale a pena conversar com um advogado?

Sim. Muitas vezes há mais provas do que a pessoa imagina: colegas, mensagens, atestados, mudanças na escala. O advogado ajuda a identificar o que pode ser usado.

Tenho medo de ser demitido se denunciar.

É um medo compreensível. A conversa com o advogado é sigilosa e você decide o próximo passo. Uma demissão como retaliação a uma denúncia também pode ser questionada.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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